sexta-feira, 30 de julho de 2010

Código de Defesa do Consumidor

Desde o dia 22 de julho, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, de todo o país, deverão ter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no local. A publicação deverá ser deixada em local visível e de fácil acesso ao público.

A lei número 12.291 foi sancionada no último dia 20 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, e já publicada no Diário Oficial da União. Caso a lei seja descumprida, o proprietário do estabelecimento poderá receber uma multa de até mil e sessenta e quatro reais.

O Código de Defesa do Consumidor pode ser adquirido nas principais livrarias da cidade a partir de vinte e três reais.

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